Geciane Carneiro Barroso

Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e Qualidade de Vida

Competência:

Art. 42. São atribuições básicas, dentre outras da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida - SEMUS: | — supervisionar a política de saúde pública; Il — coordenar ações e atividades preventivas e curativas nas áreas médicas, odontológicas e psicológicas no âmbito de sua competência e de acordo com o Plano Municipal de Saúde; Ill — integrar as ações do Sistema Único de Saúde — SUS; IV — controlar e supervisionar o atendimento médico-odontológico e de enfermagem à população, prestado pelas unidades de saúde do Município; É V — manter os serviços laboratoriais e farmacêuticos; ) VI — realizar campanhas de vacinação publica; VIl — executar convénios nas areas de saude; VIIl — promover as conferéncias de saúde e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saude; IX — promover os servicos de assisténcia médica, desenvolver e executar planos de vigilancia sanitaria e epidemioldgica no Municipio; X — controlar e fiscalizar a destinação de lixo hospitalar e residuos das unidades de saude; XI — gerir demais atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 43. Compõe a estrutura de cargos e órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Saude e Qualidade de Vida: | — Secretario Municipal; Il — Secretério Adjunto; Ill — Departamento de Vigilancia em Saude; a) Vigilancia Sanitaria; b) Vigilancia Ambiental; c) Vigilancia Epidemioldgica. IV — Departamento de Atenção Primaria em Saúde; V — Departamento de Programas Especiais; VI — Departamento de Assisténcia a Saúde; VIl — Departamento de Tratamento Fora do Domicilio — TFD; VIII — Assisténcia Farmacéutica Basica e Hospitalar; IX — Assessoria Técnica; X — Assessoria Juridica; XI — Unidades Basicas de Saúde; Xl - Fundo Municipal de Saúde; Xl — Conselho Municipal de Saude; XIV — Hospital Municipal.  

Informações de Contato:

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  • Telefone: 99-999017626
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