EDITAL Nº 003/2020.
EDITAL Nº 003/2020.
OPÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS PROFESSORES
INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO,
ESTADO DO MARANHÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, bem como o que
consta na Lei Municipal nº 281/2018, considerando as políticas de valorização
docente e a necessidade de regulamentar a situação funcional de professores
integrantes do Quadro de Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de
Ensino detentores de 02 (dois) cargos de 20hs (vinte horas), torna público que
estão abertas as inscrições para a opção de UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS, para 40hs
(quarenta horas).
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A opção para unificação de matrículas destina-se
aos professores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano do
Município de São Francisco do Brejão - MA, integrantes do grupo Magistério da Educação Básica, que já cumpriram o
período do estágio probatório, com oferta de 05 vagas para preenchimento
imediato. 2. Aos professores detentores de mais de 03 (três) matrículas no
serviço público em geral desde que, seja detentor de no mínimo 02 (dois) cargos
de professor no âmbito do Município de São Francisco do Brejão, será garantido
prioridade neste processo de unificação, sendo necessário, entretanto, o
preenchimento de todas as condições contidas neste edital. 3. A Secretaria
Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano informará sobre a necessidade e
disponibilidade de novas vagas, as quais serão objeto de novo processo, após a
readequação das Unidades Escolares da rede de ensino público municipal. 4. Os
Professores que possuam duas matrículas efetivas na rede municipal de educação
de 20 (vinte) horas poderão optar pela unificação das mesmas, em um único
cargo, que será enquadrado no nível correspondente à matrícula única de 40
(quarenta) horas de jornada de trabalho do profissional de Magistério. O
professor não poderá participar do processo de opção, se: 1.5.1.
estiver afastado das atividades funcionais no âmbito municipal, por licenças,
isenção de sala de aula, afastamento para participação em cursos, para exercer
mandato eletivo ou outros previstos em Lei, por processo de aposentadoria ou à
disposição de outros órgãos; 1.5.2. estiver com carga horária reduzida; 1.5.3.
estiver em estágio probatório, conforme data do termo de posse; 1.5.4. já tiver
alcançado o tempo de serviço necessário à aposentadoria; 1.5.5. estiver em
situação de inadimplência com os recursos recebidos do Estado e da União, nos
casos em que tenha exercido ou esteja exercendo o cargo de gestor
escolar.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para participação no processo de
opção de unificação de matrículas serão feitas por requerimento escrito do
servidor no período de 20.09.2021 a 30.09.2021, formalizado na Secretaria
Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, devendo ser direcionado ao
Secretário Municipal de Educação. 2.2. O servidor deverá juntar ao
requerimento cópia dos seguintes documentos: 2.2.1. Documento de Identificação:
serão aceitos além do RG, Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH todos com foto;
2.2.2. CPF; 2.2.3. Termo de Ciência e Adequação ao presente Edital (Anexo
I); 2.2.4. Comprovante de quitação eleitoral; 2.2.5. Certidão de Tempo de
Serviço; 2.2.6. Comprovante de Residência; 2.2.7. Portarias de Nomeação e
Termos de posse das matrículas que deseja unificar; 2.2.8. Comprovantes de
títulos, cursos de aperfeiçoamento e experiência, caso tenha e deseje
comprovar, preferencialmente na área de formação; 2.2.9. Certidões de adimplência
quanto aos recursos recebidos do Estado e da União (exclusiva para professores
que exerceram ou exercem o cargo de gestor escolar). 2.3. Declaração de carga
horária e turno expedida pelo Chefe imediato de cada matrícula; 2.4.Poderá
participar da opção de unificação de matrículas o professor integrante do quadro
de magistério desde que: 2.4.1. Seja detentor de no mínimo 2(dois) cargos de
professor na rede municipal de ensino, compreendendo o mesmo cargo com
nomenclaturas e atribuições idênticas; 2.4.2. Tenha ingressado há pelo menos
três anos no respectivo cargo; 2.4.3. Esteja em efetivo trabalho de regência de
sala de aula ou esteja desenvolvendo atividade diretamente relacionada à
educação sob condição de uma vez deferida a unificação de matrículas, retornarem
imediatamente às atividades de docência em período integral (40 horas
semanais), devendo permanecer em efetivo exercício pelo período mínimo de 5
anos. Considera-se atividade diretamente relacionada à Educação, o exercício da
função de Gestor Escolar, de mandato classista, de cargo comissionado na
estrutura da Secretaria de Estado da Educação ou de Secretário Municipal de
Educação. 2.5. O servidor optante, após realizar a inscrição receberá o
protocolo com o número do Processo e o quantitativo de documentos. 2.6. As
informações prestadas no requerimento do Servidor são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se a Comissão aquele que não preencher todas as
condições do requerimento e ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou
falsos, bem como deixar de anexar todos os documentos exigidos no item 2.2 do
referido Edital, sem prejuízo da ação penal competente por falsidade
ideológica.
DA DESISTÊNCIA.
1 O servidor inscrito poderá desistir do Processo
de Opção para Unificação de Matrículas até a emissão da Portaria, mediante
requerimento do servidor protocolado na Secretaria Municipal de
Administração.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. Os critérios para avaliação curricular são os
definidos no Anexo II do presente Edital, e tem caráter eliminatório e
classificatório. 4.2. Os candidatos serão classificados por
ordem decrescente de nota final obtida com base nos critérios definidos no
Anexo II deste Edital. Deste modo, aquele que obtiver a maior Nota Final ficará
em primeiro lugar e assim sucessivamente. 4.3. Os critérios para
desempate obedecerão a seguinte ordem: 4.3.1 Maior Titulação; 4.3.2 Maior Tempo
de Serviço no Sistema de Ensino na função de professor; 4.3.3. Maior idade 4.4.
A Homologação do processo de unificação de matrículas, será no limite das vagas
ofertadas, seguindo a ordem de classificação, após divulgação da listagem final
pela Comissão. 4.5. Após a homologação, os servidores terão 20 (vinte) dias
para formalizar o pedido de exoneração da segunda matrícula, por motivo de
opção pela unificação. 4.6 O processo de unificação será julgado por uma
Comissão de Avaliação, já constituída por meio de Portaria do Secretário
Municipal de Educação, formada por 03 membros, sendo um professor
indicado pela Secretaria Municipal de Educação; um procurador indicado pela
Procuradoria Geral do Município e por último o Secretário Municipal de
Administração, Planejamento, Administração e Finanças como membro, que deverá
ficar como Presidente da Comissão, a quem competirá emitir relatório sobre o
requerimento, devendo submeter cada processo à Procuradoria Geral do Município
para o devido parecer.
5. DO RESULTADO
5.1. O optante pela unificação que desejar interpor
recurso terá o prazo de 48h (quarenta e oitos horas) contado da divulgação do
resultado, devendo ser o recurso direcionado a Comissão e formalizado no setor
de protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
5.2. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste
Edital, ou que não faça referência aos termos estabelecidos no presente
Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A unificação de matrículas será executada
por Portaria a ser emitida pela Prefeita Municipal de São Francisco do Brejão.
6.1.1. As atividades funcionais deverão ser desempenhadas nas Unidades de
Ensino. 6.1.2. O servidor que tiver concedida a unificação de matrículas não
poderá ser removido da Unidade Escolar onde for lotado, antes de decorridos 03
(três) anos da unificação de matrículas, salvo motivo de interesse da
Administração Pública. 6.2. A definição do nível em que será enquadrado o
servidor considerará a média do tempo de serviço em cada uma das matrículas.
6.3. Os adicionais de tempo de serviço até então pagos ao professor com duas
matrículas que optar pela unificação também serão unificados, apurando-se o
novo valor de acordo com o tempo de serviço da matrícula mais recente. 6.4. A
partir da efetivação da unificação, será calculado o novo salário de
contribuição do servidor. 6.5. A lotação do professor cuja matrícula seja
unificada deverá ocorrer preferencialmente em uma única Unidade de Ensino,
contudo poderão ser preenchidas carências em outras, preferencialmente na mesma
comunidade. 6.6. A unificação de matrículas é de caráter irreversível e deriva
de opção do servidor que assinará Termo de Ciência e Adesão a todas as
condições constantes deste edital, renunciando expressamente ao direito de ação
no tocante a qualquer das suas disposições. 6.7. Fica explicitado que a opção
do servidor ocorre por sua conveniência e interesse, podendo permanecer com
suas duas matrículas, a seu exclusivo critério. 6.8. A efetivação da medida
ficará condicionada à publicação da exoneração da segunda matrícula do
servidor. 6.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
São Francisco do Brejão - MA,
16 de setembro de 2021.
EDINALVA
BRANDÃO GONÇALVES
Prefeita Municipal.
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E ADEQUAÇÃO AO EDITAL
Eu,
_______________________________________________________________, portador da
CI. n.º _______________________, e do CPF n.º ______________________, Servidor
Integrante do Quadro de Professores da Rede Municipal de Educação, para todos
os fins de direito, que estou ciente e me adapto às normas do Edital nº 003/2021,
com a adesão ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, com um único vínculo,
com a exoneração do segundo cargo e o reenquadramento na tabela de vencimento
de 40 (quarenta) horas semanais. Declaro, ainda, que todas as declarações e
informações prestadas neste processo são verdadeiras, sob pena de responder
penalmente, administrativamente e civilmente por qualquer informação falsa que
prestar neste processo. Declaro, também, que tenho compatibilidade de horário
para assumir a jornada de 40 horas semanais de trabalho, sem configurar acúmulo
ilegal de cargos públicos.
Órgão:____________________________
Turno:_____________________________Cargo:___________________________
São Francisco do Brejão - MA,______de_______________de
2021.
Atenciosamente,
________________________________________
Servidor Optante.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
Os critérios para avaliação curricular para opção
de unificação de matrículas para jornada de 40 horas semanais, para
classificação no limite das vagas ofertadas no EDITAL Nº 003/2021 – PMSFB, para
a docência no ensino infantil e fundamental são os seguintes:
DISCRIMIÇÃO |
COMPROVAÇÃO |
Pontuação
Unitária |
Pontuação Total |
Habilitação profissional
especifica para ensino infantil e ensino fundamental |
Comprovar com
apresentação de cópia diploma de curso superior em pedagogia ou de
licenciatura plena na área de formação |
35 |
35 |
Titulação de Mestre em
área de Formação |
Comprovação com diploma
ou certidão, devidamente registrada pelo órgão competente |
15 |
15 |
Título de especialização
na área de Formação |
Comprovação com diploma
ou certidão, devidamente registrada pelo órgão competente |
10 |
|
Experiência profissional
em Docência |
4.1Contratado pela rede
pública: apresentar cópia do contrato autenticado ou contracheque, referente
a cada período de contratação temporária; 4.2Servidor
Público: certidão de tempo de serviço emitido pelo RH do órgão, ou
termo de posse e nomeação acompanhado do último contracheque; 4.3 Contratado privado:
carteira de trabalho com a identificação e registro da atividade de docência
na educação infantil ou fundamental |
6 a 12 meses 4- pontos. 12 a 24 meses- 6 pontos 25 a 36-meses-8 pontos Acima de 36 meses-12 |
30 pontos |
Cursos de
aperfeiçoamento |
Certificado de curso de
aperfeiçoamento na área relacionada a formação ou atuação, com carga horária
mínima de 40 horas e emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com limite
máximo de 200 horas. |
40 horas-2 pontos Até 60 horas- 4-pontos Até 120 horas-6 horas Até 180 horas-8 pontos Até 200 horas-10-pontos |
30 pontos |
|
TOTAL GERAL DE PONTOS |
|
100 pontos |
Obs:
para contagem dos pontos, ainda que o candidato apresente mais de um diploma,
título ou curso de aperfeiçoamento, deverá ser pontuado somente no máximo de
pontos previstos para cada item de avaliação.
São Francisco do Brejão - MA, 16 de setembro
de 2021.
EDINALVA BRANDÃO GONÇALVES
Prefeita Municipal.