EDITAL Nº 003/2020.

OPÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRA

EDITAL Nº 003/2020.

OPÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, ESTADO DO MARANHÃO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, bem como o que consta na Lei Municipal nº 281/2018, considerando as políticas de valorização docente e a necessidade de regulamentar a situação funcional de professores integrantes do Quadro de Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino detentores de 02 (dois) cargos de 20hs (vinte horas), torna público que estão abertas as inscrições para a opção de UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS, para 40hs (quarenta horas). 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1. A opção para unificação de matrículas destina-se aos professores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano do Município de São Francisco do Brejão - MA, integrantes do grupo Magistério da Educação Básica, que já cumpriram o período do estágio probatório, com oferta de 05 vagas para preenchimento imediato. 2. Aos professores detentores de mais de 03 (três) matrículas no serviço público em geral desde que, seja detentor de no mínimo 02 (dois) cargos de professor no âmbito do Município de São Francisco do Brejão, será garantido prioridade neste processo de unificação, sendo necessário, entretanto, o preenchimento de todas as condições contidas neste edital. 3. A Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano informará sobre a necessidade e disponibilidade de novas vagas, as quais serão objeto de novo processo, após a readequação das Unidades Escolares da rede de ensino público municipal. 4. Os Professores que possuam duas matrículas efetivas na rede municipal de educação de 20 (vinte) horas poderão optar pela unificação das mesmas, em um único cargo, que será enquadrado no nível correspondente à matrícula única de 40 (quarenta) horas de jornada de trabalho do profissional de Magistério. O professor não poderá participar do processo de opção, se: 1.5.1. estiver afastado das atividades funcionais no âmbito municipal, por licenças, isenção de sala de aula, afastamento para participação em cursos, para exercer mandato eletivo ou outros previstos em Lei, por processo de aposentadoria ou à disposição de outros órgãos; 1.5.2. estiver com carga horária reduzida; 1.5.3. estiver em estágio probatório, conforme data do termo de posse; 1.5.4. já tiver alcançado o tempo de serviço necessário à aposentadoria; 1.5.5. estiver em situação de inadimplência com os recursos recebidos do Estado e da União, nos casos em que tenha exercido ou  esteja exercendo o cargo de gestor escolar. 

DAS INSCRIÇÕES 

2.1. As inscrições para participação no processo de opção de unificação de matrículas serão feitas por requerimento escrito do servidor no período de 20.09.2021 a 30.09.2021, formalizado na Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano, devendo ser direcionado ao Secretário Municipal de Educação. 2.2. O servidor deverá juntar ao requerimento cópia dos seguintes documentos: 2.2.1. Documento de Identificação: serão aceitos além do RG, Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH todos com foto; 2.2.2. CPF; 2.2.3. Termo de Ciência e Adequação ao presente Edital (Anexo I); 2.2.4. Comprovante de quitação eleitoral; 2.2.5. Certidão de Tempo de Serviço; 2.2.6. Comprovante de Residência; 2.2.7. Portarias de Nomeação e Termos de posse das matrículas que deseja unificar; 2.2.8. Comprovantes de títulos, cursos de aperfeiçoamento e experiência, caso tenha e deseje comprovar, preferencialmente na área de formação; 2.2.9. Certidões de adimplência quanto aos recursos recebidos do Estado e da União (exclusiva para professores que exerceram ou exercem o cargo de gestor escolar). 2.3. Declaração de carga horária e turno expedida pelo Chefe imediato de cada matrícula; 2.4.Poderá participar da opção de unificação de matrículas o professor integrante do quadro de magistério desde que: 2.4.1. Seja detentor de no mínimo 2(dois) cargos de professor na rede municipal de ensino, compreendendo o mesmo cargo com nomenclaturas e atribuições idênticas; 2.4.2. Tenha ingressado há pelo menos três anos no respectivo cargo; 2.4.3. Esteja em efetivo trabalho de regência de sala de aula ou esteja desenvolvendo atividade diretamente relacionada à educação sob condição de uma vez deferida a unificação de matrículas, retornarem imediatamente às atividades de docência em período integral (40 horas semanais), devendo permanecer em efetivo exercício pelo período mínimo de 5 anos. Considera-se atividade diretamente relacionada à Educação, o exercício da função de Gestor Escolar, de mandato classista, de cargo comissionado na estrutura da Secretaria de Estado da Educação ou de Secretário Municipal de Educação. 2.5. O servidor optante, após realizar a inscrição receberá o protocolo com o número do Processo e o quantitativo de documentos. 2.6. As informações prestadas no requerimento do Servidor são de sua inteira responsabilidade, reservando-se a Comissão aquele que não preencher todas as condições do requerimento e ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, bem como deixar de anexar todos os documentos exigidos no item 2.2 do referido Edital, sem prejuízo da ação penal competente por falsidade ideológica. 

DA DESISTÊNCIA.

1 O servidor inscrito poderá desistir do Processo de Opção para Unificação de Matrículas até a emissão da Portaria, mediante requerimento do servidor protocolado na Secretaria Municipal de Administração. 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

4.1. Os critérios para avaliação curricular são os definidos no Anexo II do presente Edital, e tem caráter eliminatório e classificatório. 4.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final obtida com base nos critérios definidos no Anexo II deste Edital. Deste modo, aquele que obtiver a maior Nota Final ficará em primeiro lugar e assim sucessivamente. 4.3. Os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem: 4.3.1 Maior Titulação; 4.3.2 Maior Tempo de Serviço no Sistema de Ensino na função de professor; 4.3.3. Maior idade 4.4. A Homologação do processo de unificação de matrículas, será no limite das vagas ofertadas, seguindo a ordem de classificação, após divulgação da listagem final pela Comissão. 4.5. Após a homologação, os servidores terão 20 (vinte) dias para formalizar o pedido de exoneração da segunda matrícula, por motivo de opção pela unificação. 4.6 O processo de unificação será julgado por uma Comissão de Avaliação,  já constituída por meio de Portaria do Secretário Municipal de Educação,  formada por 03 membros, sendo um professor indicado pela Secretaria Municipal de Educação; um procurador indicado pela Procuradoria Geral do Município e por último o Secretário Municipal de Administração, Planejamento, Administração e Finanças como membro, que deverá ficar como Presidente da Comissão, a quem competirá emitir relatório sobre o requerimento, devendo submeter cada processo à Procuradoria Geral do Município para o devido parecer.

 5. DO RESULTADO 

5.1. O optante pela unificação que desejar interpor recurso terá o prazo de 48h (quarenta e oitos horas) contado da divulgação do resultado, devendo ser o recurso direcionado a Comissão e formalizado no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. 5.2. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital, ou que não faça referência aos termos estabelecidos no presente Edital. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 6.1. A unificação de matrículas será executada por Portaria a ser emitida pela Prefeita Municipal de São Francisco do Brejão. 6.1.1. As atividades funcionais deverão ser desempenhadas nas Unidades de Ensino. 6.1.2. O servidor que tiver concedida a unificação de matrículas não poderá ser removido da Unidade Escolar onde for lotado, antes de decorridos 03 (três) anos da unificação de matrículas, salvo motivo de interesse da Administração Pública. 6.2. A definição do nível em que será enquadrado o servidor considerará a média do tempo de serviço em cada uma das matrículas. 6.3. Os adicionais de tempo de serviço até então pagos ao professor com duas matrículas que optar pela unificação também serão unificados, apurando-se o novo valor de acordo com o tempo de serviço da matrícula mais recente. 6.4. A partir da efetivação da unificação, será calculado o novo salário de contribuição do servidor. 6.5. A lotação do professor cuja matrícula seja unificada deverá ocorrer preferencialmente em uma única Unidade de Ensino, contudo poderão ser preenchidas carências em outras, preferencialmente na mesma comunidade. 6.6. A unificação de matrículas é de caráter irreversível e deriva de opção do servidor que assinará Termo de Ciência e Adesão a todas as condições constantes deste edital, renunciando expressamente ao direito de ação no tocante a qualquer das suas disposições. 6.7. Fica explicitado que a opção do servidor ocorre por sua conveniência e interesse, podendo permanecer com suas duas matrículas, a seu exclusivo critério. 6.8. A efetivação da medida ficará condicionada à publicação da exoneração da segunda matrícula do servidor. 6.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

São Francisco do Brejão - MA, 16 de setembro de 2021.

 

 

 

EDINALVA BRANDÃO GONÇALVES

 Prefeita Municipal.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E ADEQUAÇÃO AO EDITAL

Eu, _______________________________________________________________, portador da CI. n.º _______________________, e do CPF n.º ______________________, Servidor Integrante do Quadro de Professores da Rede Municipal de Educação, para todos os fins de direito, que estou ciente e me adapto às normas do Edital nº 003/2021, com a adesão ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, com um único vínculo, com a exoneração do segundo cargo e o reenquadramento na tabela de vencimento de 40 (quarenta) horas semanais. Declaro, ainda, que todas as declarações e informações prestadas neste processo são verdadeiras, sob pena de responder penalmente, administrativamente e civilmente por qualquer informação falsa que prestar neste processo. Declaro, também, que tenho compatibilidade de horário para assumir a jornada de 40 horas semanais de trabalho, sem configurar acúmulo ilegal de cargos públicos.

 Órgão:____________________________ Turno:_____________________________Cargo:___________________________

São Francisco do Brejão - MA,______de_______________de 2021.

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

________________________________________

Servidor Optante.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

Os critérios para avaliação curricular para opção de unificação de matrículas para jornada de 40 horas semanais, para classificação no limite das vagas ofertadas no EDITAL Nº 003/2021 – PMSFB, para a docência no ensino infantil e fundamental são os seguintes:

DISCRIMIÇÃO

COMPROVAÇÃO

  Pontuação Unitária

Pontuação Total

Habilitação profissional especifica para ensino infantil e ensino fundamental

Comprovar com apresentação de cópia diploma de curso superior em pedagogia ou de licenciatura plena  na área de formação

35

35

Titulação de Mestre em área de Formação

Comprovação com diploma ou certidão, devidamente registrada pelo órgão competente

15

15

Título de especialização na área de Formação

Comprovação com diploma ou certidão, devidamente registrada pelo órgão competente

10

 

Experiência profissional em Docência

4.1Contratado pela rede pública: apresentar cópia do contrato autenticado ou contracheque, referente a cada período de contratação temporária;

4.2Servidor Público:  certidão de tempo de serviço emitido pelo RH do órgão, ou termo de posse e nomeação acompanhado do último contracheque;

4.3 Contratado privado: carteira de trabalho com a identificação e registro da atividade de docência na educação infantil ou fundamental

6 a 12 meses 4- pontos.

12 a 24 meses- 6 pontos

25 a 36-meses-8 pontos

Acima de 36 meses-12

 

 

30 pontos

 

 

Cursos de aperfeiçoamento

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada a formação ou atuação, com carga horária mínima de 40 horas e emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com limite máximo de 200 horas.

40 horas-2 pontos

Até 60 horas- 4-pontos

Até 120 horas-6 horas

Até 180 horas-8 pontos

Até 200 horas-10-pontos

 

 

30 pontos

 

TOTAL GERAL DE PONTOS

 

  100 pontos

 



























Obs: para contagem dos pontos, ainda que o candidato apresente mais de um diploma, título ou curso de aperfeiçoamento, deverá ser pontuado somente no máximo de pontos previstos para cada item de avaliação. 

São Francisco do Brejão - MA, 16 de setembro de 2021. 

 

 

EDINALVA BRANDÃO GONÇALVES

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

 

 

  • 24/09/2021