Geraldo Marinho Silva Lemos

Secretaria Municipal de Educação

Competência:

Competências: Da Secretaria Municipal de Educação- coordenar a formulação e implementação da política educacional do Município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com as decisões dos Conselhos Nacional Estadual e Municipal de Educação em particular do ensino infantil e fundamental e a educação especial, II. Elaborar os planos municipais de educação de curta e longa duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos estaduais, III. Propiciar a assinatura de convénios com outras esferas de governo no sentido de definir uma política de ação conjunta na prestação do ensino de ^ü Grau, IV. Promover os levantamentos estatísticos necessários a identificação da população em idade escolar, V. manter a rede escolar que atenda preferencialmente as zonas rurais e suburbanas sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, VI. Inibir por qualquer meio, a evasão, as altas taxas de faltas e a repetência: V1J. Criar meios para fixação de professores com melhor habilitação na zona rural, VIII. Propor a localização de novas escolas visando a dispersão de recursos IX. Manter programa de assistência educacional e formular políticas de qualificação de Professores; X. promover o aconselhamento vocacional dos alunos e manter programas de alfabetização e os cursos de suplência, XI. Adotar um calendário escolar compatível com os fatores climáticos e de ordem econômica; XII. Administrar as Bibliotecas Públicas e manter programa de expansão compatível com o crescimento da população estudantil XIII. Coordenação e distribuição da material didático e da merenda escolar

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