CONSCIÊNCIA NEGRA
LEI MUNICIPAL nº 268, de 20 de abril de 2018.
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA NACIONAL
DA CONSCIÊNCIA NEGRA, COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 20 DE NOVEMBRO, NO
MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, na forma do art. 82, inc. III, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Colenda Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído feriado municipal o “Dia Nacional da Consciência Negra”,
comemorado anualmente no dia 20 de novembro, no Município de São Francisco do
Brejão, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de ventos do município.
Art. 2º. O “Dia da Consciência Negra” será comemorado nas unidades da rede municipal
de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e
cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal, prestará colaboração às entidades
envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações do
Dia da Consciência Negra do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO/MA,
20 DE ABRIL DE 2018.